quarta-feira, 27 de julho de 2011

Tuning Permitido

 
DETRAN+Polícia+CTB+Tuning, esta simples combinação de palavras é capaz de gerar uma enorme dor de cabeça para qualquer “tuner”, embora um pouco atrasado o código de trânsito brasileiro permite algumas alterações, Veja abaixo alguns exemplos de modificações que são permitidas:

Motorização: É permitido qualquer tipo de modificação nessa área, desde uma turbinada, adição de oxido nitroso, filtro de ar esportivo ou uma simples reprogramação da injeção eletrônica, porém toda  modificação deve passar pela vistoria do DETRAN, mas na prática é bem diferente, já que dificilmente o “guardinha” saberá identificar um motor preparado de leve, de leve.

Suspensão: O código de transito brasileiro autoriza o rebaixamento da suspensão, mas somente se ocorrer a troca da suspensão original por uma esportiva, nada de cortes de mola, a parte inferior do farol dianteiro deverá estar no mínimo 48 cm do chão, também não é permitido sistema moveis, como rosca ou a ar

Sistema de frenagem: Nessa área nada é permitido.

Kit aerodinâmico: A legislação não diz nada a respeito dessa área, então o uso é livre.

Xênon: Segundo o CTB se o carro não sai de fabrica com o kit xênon instalado então não pode ser instalado mais tarde, mas se caso você possui um carro que tem uma versão com xênon então o uso está livre, em outras palavras os oficiais da lei não têm como controlar, sendo assim o uso é livre. 


Veja abaixo os artigos do CTB que tratam do assunto:


RESOLUÇÃO 262 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.


O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n
° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV, constam no Anexo desta Resolução.


Parágrafo único: Além das modificações previstas nesta Resolução, também são permitidas as transformações em veículos previstas no Anexo II da Resolução n
° 261/07 – CONTRAN, as quais devem ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão nos termos nela estabelecidos.

Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.


Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.


Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.


Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.


Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.


Art. 8º Ficam proibidas:


I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;

II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;

Art. 14 Fica revogada a Resolução nº 201/06 – CONTRAN.


Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008, quando revogará os artigos 1
° a 8° da Resolução n° 25/98 – CONTRAN e demais disposições em contrário.

VW Gol White Dragon

Contribuição do nosso amigo: Moisés Rogério Dias
Gol Special 1.0 At  2000/2000

Golzinho muito equipado, dá só uma conferida.


 Acessórios:

Exterior:
-Aros 17 BRW
-Pneus Toyo Proxes 205/40 R17
-Bicos da Volkswagen Cromados
-Asa W One Monte Carlo Race Le Mans em fibra de carbono
- Faróis Coupe personalizados Cromo e fume Tuning
- 4 Lampâdas alógenas H1 cristal vision
- Lanternas Altezza black com fundo preto e lente de crystal super transparente
- 4 Barras de Néon Azul
- Grade dianteira personalizada em fibra
- Capo personalizado com entradas de ar fictícias e um leve BAD BOY
- Travas de Capo decorativas na cor preta
- Porta Malas Alisado com Abertura Elétrica.
- Maçaneta do lado do motorista sem Miolo de Chave.
- Bodykit exclusivo
- Kit Lambodoor EAGLE com amortecedores 2100 N
- SNEEZE com cilindro de 4 Kg.!

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Corsa Hatch


Fotos enviadas por Vitor. Um Corsa hatch rebaixado, customizado e socado de som automotivo e tuning. E como é de praxe irei descrever alguns dos acessórios que estão implementando o visual da máquina.

A máquina conta agora com:
  • Rodas aro 17" e Suspensão Fixa.
E de som são: 
  • 1 – Dvd/Hdd Pionner com tela retrátil de 7″ polegadas; 
  • 16 – Sub Pioneer 10″ polegadas; 
  • 32 – Altofalantes mtx 6×9″; 
  • 14 – tweeters selenium; 
  • 3 – Modulos de potencia Soundigital 400w, 2000w e 5000w  
  • 1 – Fonte Usina Digital.



Com isso, vocês internautas que também querem ver a foto do seu carro tunado aqui no blog basta enviar ela para nós com as descrições dos acessórios.

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