sábado, 31 de dezembro de 2011

Nova Chevrolet S10

Após diversos flagras onde a nova Chevrolet S10 foi aos poucos perdendo a camuflagem, nada mais poderia nos surpreender. No entanto, a picape foi novamente flagrada rodando pelo litoral de SP, sem camuflagem nenhuma e com placa cinza.

E a GM anunciou oficialmente que a picape começará a ser produzida a partir de janeiro e deverá estar nas concessionárias no começo de março.
A configuração inicial da nova Chevrolet S10 será equipada com um motor 2.8 turbo diesel de 180 cv e 47,9 mkgf com um câmbio automático de seis marchas.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Tuning Permitido

 
DETRAN+Polícia+CTB+Tuning, esta simples combinação de palavras é capaz de gerar uma enorme dor de cabeça para qualquer “tuner”, embora um pouco atrasado o código de trânsito brasileiro permite algumas alterações, Veja abaixo alguns exemplos de modificações que são permitidas:

Motorização: É permitido qualquer tipo de modificação nessa área, desde uma turbinada, adição de oxido nitroso, filtro de ar esportivo ou uma simples reprogramação da injeção eletrônica, porém toda  modificação deve passar pela vistoria do DETRAN, mas na prática é bem diferente, já que dificilmente o “guardinha” saberá identificar um motor preparado de leve, de leve.

Suspensão: O código de transito brasileiro autoriza o rebaixamento da suspensão, mas somente se ocorrer a troca da suspensão original por uma esportiva, nada de cortes de mola, a parte inferior do farol dianteiro deverá estar no mínimo 48 cm do chão, também não é permitido sistema moveis, como rosca ou a ar

Sistema de frenagem: Nessa área nada é permitido.

Kit aerodinâmico: A legislação não diz nada a respeito dessa área, então o uso é livre.

Xênon: Segundo o CTB se o carro não sai de fabrica com o kit xênon instalado então não pode ser instalado mais tarde, mas se caso você possui um carro que tem uma versão com xênon então o uso está livre, em outras palavras os oficiais da lei não têm como controlar, sendo assim o uso é livre. 


Veja abaixo os artigos do CTB que tratam do assunto:


RESOLUÇÃO 262 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.


O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n
° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV, constam no Anexo desta Resolução.


Parágrafo único: Além das modificações previstas nesta Resolução, também são permitidas as transformações em veículos previstas no Anexo II da Resolução n
° 261/07 – CONTRAN, as quais devem ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão nos termos nela estabelecidos.

Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.


Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.


Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.


Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.


Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.


Art. 8º Ficam proibidas:


I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;

II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;

Art. 14 Fica revogada a Resolução nº 201/06 – CONTRAN.


Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008, quando revogará os artigos 1
° a 8° da Resolução n° 25/98 – CONTRAN e demais disposições em contrário.

VW Gol White Dragon

Contribuição do nosso amigo: Moisés Rogério Dias
Gol Special 1.0 At  2000/2000

Golzinho muito equipado, dá só uma conferida.


 Acessórios:

Exterior:
-Aros 17 BRW
-Pneus Toyo Proxes 205/40 R17
-Bicos da Volkswagen Cromados
-Asa W One Monte Carlo Race Le Mans em fibra de carbono
- Faróis Coupe personalizados Cromo e fume Tuning
- 4 Lampâdas alógenas H1 cristal vision
- Lanternas Altezza black com fundo preto e lente de crystal super transparente
- 4 Barras de Néon Azul
- Grade dianteira personalizada em fibra
- Capo personalizado com entradas de ar fictícias e um leve BAD BOY
- Travas de Capo decorativas na cor preta
- Porta Malas Alisado com Abertura Elétrica.
- Maçaneta do lado do motorista sem Miolo de Chave.
- Bodykit exclusivo
- Kit Lambodoor EAGLE com amortecedores 2100 N
- SNEEZE com cilindro de 4 Kg.!

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Corsa Hatch


Fotos enviadas por Vitor. Um Corsa hatch rebaixado, customizado e socado de som automotivo e tuning. E como é de praxe irei descrever alguns dos acessórios que estão implementando o visual da máquina.

A máquina conta agora com:
  • Rodas aro 17" e Suspensão Fixa.
E de som são: 
  • 1 – Dvd/Hdd Pionner com tela retrátil de 7″ polegadas; 
  • 16 – Sub Pioneer 10″ polegadas; 
  • 32 – Altofalantes mtx 6×9″; 
  • 14 – tweeters selenium; 
  • 3 – Modulos de potencia Soundigital 400w, 2000w e 5000w  
  • 1 – Fonte Usina Digital.



Com isso, vocês internautas que também querem ver a foto do seu carro tunado aqui no blog basta enviar ela para nós com as descrições dos acessórios.

domingo, 20 de março de 2011

Sonhos de consumo, porém para poucos…




1º - Bugatti Veyron Pur Sang - Valor: US$ 2 milhões
Modelo exclusivo com edição limitada de apenas 5 unidades. Totalmente feito de alumínio e fibra de carbono, o Bugatti não tem pintura. É considerado o carro mais rápido do mundo, atingindo velocidades superiores a 400 km/h.

2º - Landaulet - Valor: US$ 1,35 milhões
Mais um carro da Maybach, empresa alemã especializada em carros de luxo. O Landaulet acelera aos 100 km/h em 5,2 s, atingindo a velocidade máxima de 250 km/h. Seria confundido com mais uma limusine se não fosse seu teto que abre e fecha facilmente.

3º – Ferrari Enzo – Valor: US$ 1 milhão
Batizado com o nome do criador da companhia, Enzo Anselmo Ferrari, a máquina é mais um superesportivo da Ferrari. Capaz de atingir velocidades superiores a 350 km/h, o Ferrari Enzo é um veículo projetado nos modelos de carros de corrida, não apenas pela velocidade e aparência, mas também pelo conforme e tecnologia utilizada.



4º – Pagani Zonda Roadster F C12S 7.3 Clubsport – Valor: US$ 667.320
Conversível italiano. Apesar de está na quarta colocação traz características arrasadoras, um potente motor V12 7.3 de 650 cavalos de potência, além de ser lindo.



5º – SSC Ultimate Aero – Valor: US$ 654.500
Disputa junto contra o Bugatti Veyron Pur Sang o posto de carro mais rápido do mundo. Tem registro no Guinness Book, o livro dos recordes, como o carro mais rápido atingindo a velocidade de 413,83 km/h.

 

6º – Le Blanc Mirabeau – Valor: US$ 645.100
Produzido na Suíça, pela Leblanc, o Le Blanc Mirabeau é equipado com um propulsor central de 700 cv lembrando o Audi R8. Atinge uma velocidade máxima de 370 km/h.



7º – Saleen S7 Twin Turbo – Valor: US$ 637.723
Apresentado oficialmente em 2002 o carro até então ocupava o posto do mais potente e rápido do mundo, atingindo a velocidade de atingia os 386km/h. Foi criado com o objeto de ultrapassar a velocidade do McLaren F1, mas perdeu o status de mais rápido anos depois com a produção do concorrente Veyron.



8º – Koenigsegg CCR – Valor: US$ 545.568
Produzido pela construtora Koenigsegg pode atingir velocidades superiores a 395km/h. Existem informações que um milionário dos EUA adicionou óxido nitroso e um tipo de turbo para carros já turbinados, atingindo então a velocidade de 449km/h, mais rápido que um carro de fórmula 1.



9º – Mercedes-Benz SLR McLaren – Valor: US$ 452.750
Equipado com motor V8 atinge à velocidade máxima de 334 km/h e tem uma aceleração de 0 a 100 km/h em 3,8 s. O seu chassis é construído manualmente, em fibra de carbono.

  
10º – Maybach 62 – Valor: US$ 448.153

Externamente ninguém consegue pensar o porque deste carro valer quase 500 mil dólares, mas basta entrar no veículo para perceber o requinte de luxo, indispensáveis para os amantes de carros milionários.

 


Palio Tuning




Os palios são um dos mais usados pelos tuneiros…esse aí usou um body kit bem grande…principalmente na roda dianteira…sem contar no capô preto com esse detalhe da cor do carro no meio…e para finalizar um escape central que nem vou falar no que parece.

sábado, 19 de março de 2011

Mix Tuning

Ae galera resolvi fazer um video com fotos de todas as postagens que temos no blog ate agora
Assistam e se gostaram comentem 
Bom Filme

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